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Isenção de Imposto de Renda por doença grave na aposentadoria: quem tem direito e como pedir

Resposta rápida

Aposentados e pensionistas com uma das doenças da Lei 7.713/1988, como câncer, cardiopatia grave ou doença de Parkinson, podem pedir isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou a pensão. A isenção não é automática. É preciso um laudo de serviço médico oficial e o pedido no Meu INSS, no serviço Solicitar Isenção do Imposto de Renda.

Aposentado de cabelo branco conversa com a esposa na sala de casa, os dois tranquilos, com uma pasta de documentos sobre a mesa.
Imagem ilustrativa.

Quem tem direito à isenção?

A isenção vale para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças listadas na lei. Ela está no art. 6º da Lei 7.713/1988. O inciso XIV trata da aposentadoria:

os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV

Três pontos desse texto costumam surpreender:

  • A doença pode ter aparecido depois da aposentadoria. A lei diz isso com todas as letras.
  • Pensionistas também têm direito. O inciso XXI da mesma lei estende a isenção à pensão, com as mesmas doenças, exceto a moléstia profissional.
  • Não importa o tipo de aposentadoria. Aposentado por idade ou por tempo de contribuição também pode pedir. O que a lei olha é a doença de quem recebe.

A isenção cobre a aposentadoria, a pensão e as complementações. Outros rendimentos da mesma pessoa, como aluguel ou salário de um trabalho atual, continuam sujeitos ao Imposto de Renda, segundo a Receita Federal nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026.

Quais doenças estão na lista?

São dezesseis doenças no texto da Lei 7.713/1988, e uma décima sétima entrou depois, pela Lei 9.250/1995:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna (câncer)
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
  • fibrose cística (mucoviscidose), incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995

A lista é fechada. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 1.116.620 (Tema 250), que o rol é taxativo: doença fora da lista não dá direito, por mais grave que seja. Duas observações da Receita ajudam: a cegueira inclui a monocular, e o Alzheimer entra quando o laudo comprova alienação mental.

O que precisa ter no laudo?

O laudo é a peça principal do pedido. A regra está na Lei 9.250/1995:

A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei 9.250/1995, art. 30

Na prática, segundo a Receita Federal, o laudo precisa vir de um serviço médico público. Laudo de clínica particular, mesmo conveniada ao SUS, não serve para o pedido administrativo. O documento deve trazer:

  • o nome do órgão que emitiu o laudo;
  • os dados de quem tem a doença;
  • o diagnóstico, com o código da doença (CID-10);
  • a data em que a doença começou;
  • nome, assinatura e CRM do médico.

Peça que a data de início da doença venha escrita no laudo. Ela define a partir de quando a isenção pode valer, como explicamos mais abaixo.

Como pedir a isenção no INSS?

Para quem recebe do INSS, o pedido é feito no próprio Meu INSS, pelo serviço Solicitar Isenção do Imposto de Renda:

  1. Entre no Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo, com a conta gov.br em qualquer nível.
  2. No campo Do que você precisa?, digite Isenção.
  3. Anexe documento de identidade, CPF e os documentos médicos (laudo, atestado ou relatório).
  4. Acompanhe a resposta em Consultar Pedidos.

A perícia médica só acontece se o INSS convocar. Nesse caso, leve os exames originais. Se o sistema estiver fora do ar, o pedido pode ser feito pela Central 135. O serviço não tem custo.

Quem recebe de outra fonte, como servidor público aposentado, pede ao órgão que paga a aposentadoria. A Receita Federal orienta procurar, se possível, o serviço médico oficial da própria fonte pagadora.

A isenção vale para a previdência complementar?

Sim, para a complementação da aposentadoria ou da pensão. Segundo a pergunta 286 das Perguntas e Respostas do IRPF 2026, é isenta a complementação paga por fundo de pensão, Fapi ou PGBL a quem tem doença da lista e está aposentado pela Previdência oficial. O resgate de plano de previdência segue outra regra, e a própria Receita trata o tema com detalhes. Se esse for o seu caso, vale perguntar a um advogado ou contador.

A partir de quando vale, e o que fazer com os anos anteriores?

Segundo a Receita Federal, a isenção começa:

  • no mês da concessão da aposentadoria ou pensão, se a doença é anterior a ela ou foi o motivo dela;
  • no mês do laudo, se a doença surgiu depois;
  • na data indicada no laudo, se ele apontar uma data anterior.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento próprio sobre esse ponto. Em notícia de abril de 2021, o tribunal informou que considera a data do diagnóstico, e não a do laudo. É mais um motivo para pedir que o laudo traga a data em que a doença começou.

Quem teve o Imposto de Renda descontado em anos em que já tinha direito à isenção pode corrigir as declarações. A página da Receita sobre isenção por doença grave orienta fazer a declaração retificadora de cada ano, lançando os valores como rendimentos isentos, inclusive o 13º. O prazo é de cinco anos. Cada caso tem os seus detalhes, e quem confirma o que pode ser revisto é um advogado ou contador, depois de olhar os documentos.

A nova faixa de isenção de 2026 muda alguma coisa?

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 reduz o Imposto de Renda de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês. Essa lei não alterou a isenção por doença grave, que continua no art. 6º da Lei 7.713/1988 e não tem limite de valor no texto da lei.

Por isso, as duas regras não se confundem. A isenção por doença grave tira a aposentadoria ou a pensão da cobrança. A nova faixa de 2026 vale para os rendimentos que continuam tributáveis.

Como evitar golpe nesse pedido?

O pedido de isenção é feito por você, no Meu INSS, e não tem custo. Ninguém precisa da sua senha do gov.br para isso, e nenhum servidor do INSS liga oferecendo o serviço. Desconfie de quem:

  • liga dizendo que você tem um valor de Imposto de Renda para receber e pede um pagamento antes;
  • pede a sua senha, um código recebido por SMS ou foto do seu documento pelo WhatsApp;
  • manda um link para você fazer o pedido fora do gov.br.

Dado de saúde é sensível. Mostre o laudo só a quem você conhece e confirmou quem é. Não mande laudo nem informação de saúde pelo WhatsApp, nem para a SeniorPrev.

Perguntas frequentes

Laudo de médico particular serve?

Para o pedido no INSS e na Receita, não. A lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, o STJ admite outras provas da doença, segundo a Súmula 598.

Quem teve câncer e terminou o tratamento continua com a isenção?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige que a pessoa ainda tenha sintomas nem que a doença tenha voltado. A Receita segue o mesmo entendimento.

Quem tem a isenção ainda precisa entregar a declaração do Imposto de Renda?

Ter doença grave não dispensa, por si só, a entrega da declaração. Quem se enquadra em alguma regra de obrigatoriedade continua declarando, com a aposentadoria lançada como rendimento isento.

A isenção vale para quem se aposentou e continua trabalhando?

A isenção vale para a aposentadoria. O salário do trabalho atual continua tributado, como decidiu o STJ no Tema 1.037, citado na notícia do tribunal.

Fontes consultadas

  1. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (Planalto)
  2. Lei 9.250/1995, art. 30 (Planalto)
  3. Lei 15.270/2025 (Planalto)
  4. gov.br, Solicitar Isenção do Imposto de Renda
  5. Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 236, 237, 238, 282, 285 e 286)
  6. Receita Federal, Isenção do IRPF por doença grave
  7. Receita Federal, Isenção para portadores de moléstia grave
  8. STJ, REsp 1.116.620/BA (Tema 250)
  9. STJ, STJ define alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves (11/04/2021)
  10. STJ, Súmula 598
  11. STJ, Súmulas (Súmula 627)

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